terça-feira, 2 de dezembro de 2008

"Olho por olho, beijo por tapa"


Uma tentativa de carinho foi parar na Justiça.... isso mesmo, tentativa de um beijinho roubado movimentou o Poder Judiciário....

A vítima entrou na Justiça para pleitear a condenação do réu que, num rompante infeliz, tentou lhe dar uma "bicota" . O Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolveu o réu acusado de atentado ao pudor por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus.

De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado". A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato: gesticulando muito mostrou aos presentes como tinha esgoelado o beijocador e desferido safanões para se livrar do algoz. Testemunha do fato contou em juízo: "Doutor, ela reagiu e deu muita porrada no sujeito!" Ao final do interrogatório, o juiz não resistiu e perguntou discretamente à ofendida: "O sujeito era bonito?" A resposta veio rápida: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra". O feito teve prosseguimento e após as alegações finais, o parecer ministerial pugnou pela absolvição do acusado. Na sentença o juiz declarou: "Impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado". Após a absolvição do condenado, o magistrado prossegue em sua sentença: "Faço votos de que não surja um "iluminado" com a "estupenda" idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma!"
Nº do processo: 2007.01.1.039400-2 Autor: AF


Fonte: Carta Forense